Na última quinta-feira (4), o prefeito Eduardo Braide (Podemos) decretou a suspensão das atividades presenciais na Prefeitura de São Luís por 10 dias, com algumas exceções, valendo do dia 5 até o dia 14 de março.
Segundo o prefeito, a medida foi tomada por conta da atual realizada da pandemia em São Luís e visa evitar a disseminação do novo coronavírus. Em resumo, o decreto determina:
O afastamento dos servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19, pelo prazo mínimo de 10 dias
Suspensão de viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional e no exterior
Utilização de videoconferência ou de outras tecnologias para realização de reuniões e trabalho à distância
Ainda segundo o decreto, algumas atividades tidas como essenciais se manterão, mas com horário reduzido, das 09h às 16h. Elas ocorrem nos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Governo
Procuradoria-Geral do Município
Central Permanente de Licitação
Controladoria Geral do Município
Secretaria Municipal de Comunicação
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação
Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social
Processos administrativos que tratem da contratação de bens ou serviços ao combate à propagação da Covid-19 também irão tramitar em regime prioritário, segundo a prefeitura.
Além disso, ficam suspensos todos os prazos dos processos administrativos em trâmite nos órgãos da administração direta e indireta do Município, no período entre 5 e 14 de março.
g1/ma