A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) fixou os
valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do
exercício de 2015 e divulgou o calendário de pagamento do tributo,
conforme a Portaria 312/14 que será encaminhada para publicação no
Diário Oficial do Estado.
O pagamento do IPVA 2015 poderá ser
feito em cota única ou parcelado em até três vezes. Para quem optar pelo
pagamento antecipado, em conta única, até 31 de janeiro, serão
concedidos 5% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Para
os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento do IPVA
2015, o pagamento da primeira cota deve ser efetuado a partir fevereiro,
de acordo com o final da placa dos veículos.
Para fazer o
pagamento parcelado, o proprietário deve observar o calendário com o
prazo para quitação de cada parcela. Se o prazo para pagamento da
primeira parcela for descumprido, o pagamento do IPVA só poderá ser
realizado em quota única.
A partir de janeiro, os valores para o
licenciamento de veículos do ano de 2015, poderão ser pagos em qualquer
agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM
para o caixa da agência do BB.
Se o contribuinte emitir o
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) no site da Sefaz, o
IPVA e demais despesas do licenciamento podem ser pagas nos
estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil. Para licenciar um
veículo (moto, automóvel, caminhão, ônibus, van etc.), o contribuinte
paga anualmente, além do IPVA, a taxa do DETRAN, o seguro DPVAT e
eventuais multas de trânsito.
Para correntistas do Banco do
Brasil, o pagamento poderá ser feito ainda por meio de débito em conta
corrente e por meio da utilização dos canais de autoatendimento. A
emissão de extrato do débito também pode ser obtida nos terminais de
autoatendimento do BB, na opção Extrato do RENAVAM, digitando o número
do RENAVAM.
| Placa com final | 1ª Cota | 2ª Cota ou Cota Única | 3ª Cota |
|
1 e 2 | 02/02/2015 | 02/03/2015 | 02/04/2015 |
| 3 e 4 | 06/02/2015 | 06/03/2015 | 06/04/2015 |
| 5 e 6 | 13/02/2015 | 13/03/2015 | 13/04/2015 |
| 7 e 8 | 20/02/2015 | 20/03/2015 | 20/04/2015 |
| 9 e 0 | 27/02/2015 | 27/03/2015 | 27/04/2015 |