Com informações do J. O Imparcial -
Ser político é uma profissão ou apenas um estado
passageiro? Essa dúvida, facilmente respondida na cabeça dos cidadãos
que elegem seus representantes por períodos estabelecidos na
Constituição, parece não ter tido discussão exaurida no meio político e
jurídico.
Isso porque a legislação
brasileira vigente prevê o direito a aposentadoria em cargos públicos
somente quando há contribuição, demonstrando que a previdência social
deve ter caráter isonômico para todos os trabalhadores brasileiros.
Apesar
desse preceito, não é isso o que acontece em alguns estados
brasileiros. No Maranhão, por exemplo, os ex-governadores, mesmo não
contribuindo com a Previdência Social, têm direito a uma aposentadoria
vitalícia no valor igual aos vencimentos do cargo de desembargador
estadual, o que corresponde a mais de R$ 25 mil.
O
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do
Estado do Maranhçao (ADCT), em seu artigo 45, prevê que “cessada a
investidura no Cargo de Governador do Estado, o ex-governador que tenha
exercido o cargo em caráter permanente, fará jus, a título de
representação e desde que não tenha sofrido suspensão dos seus direitos
políticos, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do
cargo de Desembargador”.
A polêmica vem a
tona, pois recentemente, foi concedido à ex-governadora Roseana Sarney
(PMDB) o benefício previsto na ADTC 45, que já havia sido permitido no
passado durante outras passagens pelo governo. Ela, que também já é
funcionária aposentada pelo Senado Federal, teve a concessão feita em
dezembro de 2014.
Além de Roseana Sarney, a
reportagem de O Imparcial apurou junto a advogados constitucionalistas
do estado que todos os ex-governadores e até mesmo esposas de
ex-governadores (que governaram o Maranhão após a época da Ditadura
Militar) recebem o benefício.
Isso inclui
até aqueles que vão cumprir mandatos eletivos nos próximos quatro anos
ou cumpriram. Vale citar os casos de José Sarney (governador entre
1966-71), João Castelo (governador entre 1979-82), Epitácio Cafeteira
(governador entre 1987-1990), João Alberto (governador entre 1990-91),
Edison Lobão (governador entre 1991-94) e José Reinaldo Tavares
(governador entre 2002-2006). Ainda existem as viúvas daqueles que já
faleceram.
Esse fato provoca indignação em
vários setores da sociedade, o que motivou o Sindicato dos Servidores
da Justiça do Maranhão (Sindjus) a pedir que o Ministério Público
Federal ajuíze ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o direito
fosse revisto e o ato que concede a aposentadoria à Roseana Sarney
fosse anulado. Além do cancelamento do benefício para Roseana Sarney, o
Sindjus também pede que o Ministério Público Federal extinga o artigo 45
da ADCT da Constituição maranhense, o que acabaria cancelando todas as
aposentadorias concedidas até o momento e as futuras.
Motivação
O
presidente do Sindjus, Aníbal Lins, explicou à reportagem de O
Imparcial a motivação de a entidade ter se mobilizado. “O que nos
motivou foi a preocupação com o respeito ao princípio da legalidade e
impessoalidade com o trato da coisa pública. Entendemos que a República
precisa chegar ao Estado do Maranhão e diante do fato que teve a
repercussão que todos conhecemos e que não é um fato novo, decidimos
levar ao Ministério Público Federal a nossa provocação para que ajuíze
uma ação direta de inconstitucionalidade, contra o ADTC da Constituição
do Maranhão que prevê esse suposto direito, que nós entendemos que é um
privilégio que afronta a moralidade e o princípio a legalidade”,
explicou.
Aníbal Lins confirmou que a
atitude do Sindicato não teve nenhuma intenção política ou partidária e
deve atingir outras pessoas que também deverão ser atingidas. “Todos os
ex-governadores deverão também ser atingidos. O intuito é garantir o
trato impessoal e moral da coisa pública. É o erário público que está em
jogo. O dinheiro público que está em questão e precisa ser tratado com
muito zelo”, garantiu.
SUB
O que diz a lei?
No
ano de 2007, a temática foi levantada pela então deputada estadual
Helena Heluy, que questionou na Justiça Estadual o benefício concedido
ao ex-governador José Reinaldo Tavares.
Por
meio do ajuizamento de uma Ação Civil Pública, Helena Heluy e seu
advogado Márcio Endles defenderam a tese de que o recebimento do salário
de ex-governador era inconstitucional. O Tribunal de Justiça do
Maranhão, na época, concordou com a ex-deputada e determinou a suspensão
da pensão e devolução de parte do dinheiro recebido.
O ex-governador recorreu à instâncias superiores da Justiça e o
processo ainda tramita. “declarando nulo o ato concessivo de pensão
vitalícia que beneficiou o segundo apelado e determinando a devolução em
favor do erário de todos os valores indevidamente recebidos a este
título, desde janeiro de 2003 até a data da suspensão do pagamento do
mencionado benefício, mais juros e correção monetária, na forma da lei”,
afirma o relatório assinado pelo desembargador Guerreiro Júnior.
“Os
servidores públicos ocupantes de cargos temporários, o que abrange o
mandato, submetem-se ao regime geral de previdência, conforme o disposto
no art. 40, §13, da CF, posto que a lei que possibilitou as suas
inclusões em regime próprio de previdência - Lei 9.506/97 – foi
declarada inconstitucional pelo STF”, afirmou a decisão do processo. O
relator do processo ainda afirmou que a pensão a ex-governador “dá-se de
forma absolutamente desvinculada do princípio da contribuição ao regime
previdenciário”.
Ex-governadores com aposentadoria
Roseana Sarney
José Reinaldo Tavares
Edison Lobão
João Alberto
Epitácio Cafeteira
João Castelo
José Sarney