As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agradaram os
presidentes das legendas partidárias no Maranhão. A determinação,
publicada em 30 de dezembro do ano passado, diz que os partidos
políticos deverão entregar à Justiça Eleitoral, mensalmente, os extratos
bancários com toda a movimentação financeira de contas correntes, além
de outras mudanças, como possibilidade de quebra de sigilo bancário.O
presidente do PT Maranhense, Raimundo Monteiro, declarou que o partido
viu com bons olhos a determinação. “A questão da transparência é muito
boa. As contas devem ser abertas, todos os recursos, sou totalmente
favorável”, disse.O deputado Roberto Costa, presidente municipal
do PMDB de São Luís, considerou um avanço para a democracia. “É um
avanço para moralização do sistema financeiro do país. O Fundo
Partidário, por exemplo, é um recurso publico e precisa de total
transparência. Esse ato reforça mais ainda a necessidade de uma reforma
política no país”, declarou.O presidente do PRP, Severino Sales,
ressaltou a importância de a população ter acesso à informação. “Olho
com bons olhos. É bem visto tudo o que tiver para que a população tenha
acesso à informação”, afirmou.O deputado eleito Carlos
Wellington, presidente municipal do PPS, também elogiou a iniciativa e
explicou que o setor contábil do partido já está sendo mobilizado para
atender às novas normas. “Essa ação é extremamente positiva e apoiada
por toda a legenda. É uma medida que garante transparência na
transferência de recursos para os partidos”, lembrou.O que mudaA Constituição e a Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9.096/1995) determinam que as legendas são obrigadas a
apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de contas
referente ao ano anterior.A norma estabelece que as legendas
devem abrir contas específicas, de acordo com a origem do dinheiro
recebido. Valores oriundos do Fundo Partidário, doações de campanha e
de outros recursos, como doações de pessoas físicas ou jurídicas, devem
ser recebidos separadamente.A partir de agora, os recibos de
doação serão emitidos por meio da página do TSE na internet, conforme
formulário que será formatado pelo tribunal. De acordo com a
legislação, o valor máximo permitido para doações de empresas é
equivalente a 2% do faturamento bruto do ano anterior. O eleitor pode
doar até 10% do seu rendimento bruto no ano anterior à doação.As
novas medidas só terão validade a partir de 2016 para órgãos nacionais
dos partidos. Diretórios estaduais e municipais deverão adotar a regra
em 2017 e 2018, respectivamente.WhatsApp
da Redação do Inoticiama.com (99) 99168-9376.
Com informações do J. O Imparcial