PRF no Maranhão registra duas ocorrências de uso de documento falso nas Rodovias Federais
PRF no Maranhão registra duas ocorrências de uso de documento falso nas Rodovias Federais
Por Isisnaldo Lopes - 21/07/2021 ás 06h08
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Aprimeira foi por volta das 18h40 de segunda-feira(19) no km 264 da BR 316, uma equipe PRF abordou uma combinação de veículos de carga composta pelas unidades: caminhão trator SCANIA G420, semirreboque SR GUERRA, semirreboque DOLLY GUERRA, 

Foi solicitado ao condutor que apresentasse a documentação de porte obrigatório, após inspeção da documentação verificou-se que o CRLV apresentado para um dos semirreboques tinha sinais de adulteração em seu formulário, mediante consulta, verificou-se que havia uma ocorrência de furto registrada na Delegacia de Polícia Civil do Amapá relativo ao número do formulário aparente no CRLV, sendo este originalmente emitido para o estado do Amapá, verificou-se também que os dados aparentes no documento eram do maranhão constatando-se que houve uma inserção de dados falsos em documento de suporte original. 

O Condutor foi encaminhado, ileso, a delegacia de Polícia Civil em Santa Inês - MA. 

A segunda ocorrência foi por volta das 12h30 desta terça-feira (20) durante fiscalização no km 14.0 na BR 135, uma equipe PRF deu ordem de parada ao condutor de um caminhão. 

Após solicitados, o condutor apresentou os documentos do veículo e a carteira de habilitação. Foi apresentado uma CNH que parecia ser uma cópia de um documento, mas quando foram feitas as pesquisas nos sistemas ficou comprovado que tratava-se de um documento falso. Além disso, foi apresentado outro documento que seria uma cópia do documento de identidade oriunda do Estado do Piauí, mas não foi possível verificar a veracidade do mesmo. 

Quando foi questionado sobre a veracidade do documento o envolvido insistiu que tratava-se de um documento verdadeiro e apresentou um boletim de ocorrência da Polícia Civil - PI feito em 14/06/2021 em que ele afirmava ter perdido seus documentos originais. Após alguma insistência o indivíduo admitiu que comprou o documento falso por R$400,00 em 2002 no Distrito Federal de um homem 

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Uso de documento falso.

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