Flagramos 07 ocorrência de crimes de trânsito no final de semana da Operação Proclamação da República 2021
Flagramos 07 ocorrência de crimes de trânsito no final de semana da Operação Proclamação da República 2021
Por Isisnaldo Lopes - 16/11/2021 ás 05h08
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Nesse final de semana (13 e 14), as equipes empenhadas na Operação Proclamação da República verificaram 07 ocorrências de Crimes de Trânsito nas rodovias federais que cortam o estado do Maranhão. 

Das ocorrências registradas, cinco tratavam do crime de dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação gerando perigo de dano e foram flagradas nos municípios de Caxias e Balsas durante comandos de fiscalização de Segurança Viária. Além desta irregularidade, a equipe constatou o descumprimento de outras normas fundamentais de segurança relacionadas no CTB, fato que elevou a conduta de dirigir sem CNH ao tipo penal previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro: “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. Todos os condutores assinaram Termo de Compromisso (TCO) e foram liberados após se comprometer a comparecer em juízo quando solicitados.

As ocorrências de alcoolemia foram registradas nos municípios de Imperatriz e Caxias. Na abordagem de Imperatriz a equipe, enquanto em ronda na BR-010, visualizou um automóvel realizando manobras perigosas na rodovia. O veículo, ainda, estava em péssimo estado de conservação o que comprometia a segurança dos usuários da via. Os policiais, então, deram ordem de parada ao veículo. Durante a abordagem perceberam indícios de ingestão de bebida alcoólica pelo motorista: olhos vermelhos, fala embaraçada e odor etílico. A equipe, então, convidou o condutor a realizar o teste de etilômetro, o qual retornou o valor de 1,02 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O condutor foi detido pelo crime de "Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem" e encaminhado à Polícia Civil de Imperatriz para os procedimentos cabíveis.

A abordagem realizada em Caxias ocorreu de modo similar. A equipe realizava fiscalização estática na BR-316 quando deu ordem de parada a uma motocicleta. Durante a fiscalização, em consultas aos sistemas informatizados, os policiais constataram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, durante a entrevista, perceberam indícios de ingestão de bebida alcoólica pelo motorista, convidando-o, então, a realizar o teste de etilômetro. Este retornou o valor de 0,18 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, o qual, apesar de não configurar crime de trânsito, é uma infração prevista pelo CTB. Esta, combinada com a ausência de CNH, caracteriza o crime de menor potencial ofensivo de : “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”. O condutor assinou Termo de Compromisso (TCO) tendo sido liberado após se comprometer a comparecer em juízo quando solicitado.

PRF

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