Indenizar em R$ 10 mil e restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a uma aposentada de João Lisboa, essa é a pena para o Banco do Bradesco, que foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MA), mantendo sentença da Comarca de João Lisboa.
Na ação, a aposentada ressalta que não realizou contrato com o referido banco, informação verificada pelo relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe, que reconheceu a ilegalidade dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da idosa.
Para o magistrado, o banco não apresentou nenhum documento que demonstrasse a existência e validade do referido contrato, restringindo-se a afirmar que o mesmo teria sido efetivamente firmado.
E sua defesa, o Bradesco alegou que não houve exposição de qualquer vexame, abalo, dor, constrangimento ou angústia que caracterizassem e evidenciassem o dever de indenizar. Assegurou que agiu com a mais absoluta boa-fé, ao efetuar os descontos referentes ao empréstimo que se configura validamente contratado.
Os argumentos da instituição financeira não convencera o desembargador. Para o magistrado, o banco agiu com culpa, ao realizar o desconto no benefício da aposentada sem que existisse um vínculo contratual, devendo ser mantida a sentença para condenar o réu ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados de seus proventos e que serão apurados em liquidação de sentença.
Com informações do Imirante