Um homem foi preso pela Policia Militar por agredir a própria companheira no município de Davinópolis, na noite desta quinta-feira (19). Na delegacia, ele afirmou que bateu na mulher após apanhar dela. “A mulher me bateu e eu acabei reagindo”, disse ele.
A PM informou que a vítima acionou uma viatura para atender a ocorrência. Os policiais disseram que somente a investigação realizada pela Polícia Civil poderá confirmar ou negar a versão do preso.
O homem deve responder pelo crime de violência doméstica de acordo com a Lei Maria da Penha de nº 11.340/2006, que garante a proteção da mulher vítima de violência. O preso foi encaminhado para a 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz para prestar esclarecimentos.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
A Lei Maria da Penha prevê a existência de cinco tipos de violência contra a mulher;
Violência física – Definida por qualquer tipo de agressão física, como tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, entre outros.
Violência psicológica – Inclui qualquer tipo de pressão psicológica ou chantagem emocional, como insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, rechaço, manipulação afetiva, exploração, negligência, entre outros.
Violência sexual – É definida nos casos que a mulher é obrigada, por meio da força física, coerção ou intimidação psicológica, a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade.
Violência patrimonial – Ocorre quando o agressor retém, subtrai, ou destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores.
Violência moral – É quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor.
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