APÓS DECISÃO JUDICIAL, DNIT INICIA OPERAÇÃO PARA RETIRADA DE VEÍCULOS DA ESTRUTURA QUE RESTOU DA PONTE EM ESTREITO
APÓS DECISÃO JUDICIAL, DNIT INICIA OPERAÇÃO PARA RETIRADA DE VEÍCULOS DA ESTRUTURA QUE RESTOU DA PONTE EM ESTREITO
Por Isisnaldo Lopes - 22/01 ás 05h47
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Após decisão da Justiça Federal obrigando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a retirar um carro preso na parte que sobrou da estrutura da ponte em Estreito, o órgão iniciou na última terça-feira (21), uma operação para a remoção de todos os veículos do local. Além do veículo que motivou a ação, um outro carro de passeio e um caminhão também ficaram presos no local.

Técnicos do DNIT começaram os trabalhos com ações de melhorias no trecho ao lado do município dr Aguiarnópolis para facilitar o acesso das máquinas ao local onde os veículos estão. Depois dessa etapa, as equipes começarão a retirada, inicialmente, do caminhão que está mais próximo da saída da ponte. Os outros dois carros devem ser retirados em seguida. A expectativa é que os veículos sejam retirados até o final desta semana.

Para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos na operação, a estrutura remanescente está sendo monitorada com tecnologia adequada para detectar pequenas movimentações. Desse modo, o planejamento poderá ser redirecionado, caso as equipes observem movimentações na estrutura durante a operação.

O carro foi comprado há pouco mais de um ano pelo vendedor Gabriel Assunção, de 30 anos, que atua no setor agropecuário e depende do veículo para trabalhar. No momento do desastre, ele estava acompanhado da cunhada e da esposa, Laís Lucena, de 28.

A ponte que fica entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA) desabou na tarde de 22 de dezembro de 2024. Dez veículos, entre carros, motos, caminhonetes e carretas caíram no rio Tocantins. Dentre as vítimas que caíram na água, um homem sobreviveu, 14 pessoas morreram e três continuam desaparecidas.

A decisão para retirar o veículo, que motivou a operação do DNIT, é da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz (MA) e foi publicada no dia 15 de janeiro. No documento, o juiz Georgiano Rodrigues Magualhães Neto aponta que há fortes indícios da “conduta omissiva do Dnit” em adotar preventivas ou para reparar a estrutura da ponte.

“O perigo de dano, por sua vez, surge do fato de que o autor utiliza o veículo como instrumento de trabalho (vendedor/representante comercial de produtos agropecuários), o que agrava os prejuízos advindos da impossibilidade de uso do bem”, diz trecho do documento.

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