Vereador Professor Pedro diz que Lenilda Costa deve ter mandato cassado por crime de peculato
Vereador Professor Pedro diz que Lenilda Costa deve ter mandato cassado por crime de peculato
Por Isisnaldo Lopes - 27/07/2015 ás 07h01
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Em entrevista concedida ao programa ‘Cara Cara’ do último sábado (25) da TV LIBERDADE CANAL – 13 (REDE TV), apresentado pela jornalista Silvana Silvestre, e o vereador José Pedro Coelho Junior (PDT), o “Professor Pedro” fez declarações bombásticas.
O parlamentar falou do processo de cassação da ex-prefeita Gleide Lima Santos (PMDB), como também da instabilidade político-administrativo que vive o município de Açailândia, que acaba afetando a economia local.

A ex-prefeita não foi o único assunto da entrevista, durante sua fala o vereador disse que vai pedir a cassação do mandato de sua colega de parlamento, Vereadora Lenilda Leandro Rocha da Costa (PMN), por crime de peculato.
Segundo o vereador, os crimes teriam sido praticados por Lenilda Costa, durante e depois da mesma encerrar seu mandato de presidente da Câmara Municipal.

O Vereador Pedro não quis entrar em detalhes, mas deixou transparecer de que está muito seguro a cerca das declarações feitas em meio de comunicação em massa (TV).

Crime de Peculato

Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública.

Está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, que dispõe o seguinte: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”

Quem comete este tipo de crime está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa. O crime de peculato pode ser subdivido em cinco categorias previstas no Código Penal: peculato-apropriação; peculato-desvio; peculato-furto; peculato culposo; e peculato mediante fraude (peculato-estelionato).

A palavra deriva do termo latino peculatus, que no direito romano se caracterizava como o desvio de bens pertencentes ao Estado.


Com informações A. Marcos 

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