Família de criança vítima de descarga elétrica será indenizada pela Cemar em R$ 250 mil
Família de criança vítima de descarga elétrica será indenizada pela Cemar em R$ 250 mil
Por Isisnaldo Lopes - 06/08/2015 ás 06h51
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A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a indenizar em R$ 250 mil, por danos morais, a família de uma criança, residente no município de Cedral, que morreu em decorrência de descarga elétrica causada por um fio condutor de alta tensão exposto em um terreno.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a sentença de 1º Grau, determinando ainda o pagamento por danos materiais das despesas relativas ao funeral e de pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo à mãe da vítima.

A criança recebeu o choque elétrico no momento em que caminhava pelo terreno onde se encontrava a fiação, que liberou forte descarga elétrica, causando a morte instantânea da vítima, à época com sete anos de idade.

De acordo com o processo, três meses antes do acidente, a concessionária havia instalado cabos de alta tensão no local e moradores do município comunicaram à empresa a existência de fios condutores elétricos que ficaram soltos na área. A Cemar informou que os cabos referidos não estavam energizados, não havendo motivo para preocupação dos moradores.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a Cemar solicitou reforma da sentença inicial acerca dos danos morais destinados à avó materna e aos irmãos da vítima e alegou ilegitimidade dos familiares para o recebimento da indenização.

A concessionária argumentou também que a culpa pelo acidente não foi exclusiva da empresa, tendo a responsabilidade atribuída ao descuido da família da vítima. E questionou o valor referido às despesas com o funeral e sepultamento.

O relator do recurso, desembargador Marcelino Chaves Everton manteve a decisão de 1º Grau com base nas provas anexadas ao processo e que atribuem responsabilidade à companhia de energia elétrica. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator. (Processo:006891/2015).

Com informações do J. Pequeno 

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