A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sob comando do juiz Douglas de Melo Martins, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou o afastamento cautelar de toda a diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (4).
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_bc8228b6673f488aa253bbcb03c80ec5/internal_photos/bs/2020/r/D/LKz8QaRSmbARbwuROwDw/whatsapp-image-2020-03-24-at-14.51.23.jpeg)
Hans Nina, Antônio Américo e Márcio Araújo da Silva estão entre os afastados da direção da FMF por decisão da Justiça — Foto: Reprodução /TV FMF
A Justiça determinou que a advogada Susan Lucena Rodrigues seja a administradora provisória da FMF e do IMF pelos próximos 90 dias. Susan é a atual diretora da Casa da Mulher Brasileira, equipamento público do Governo do Maranhão, de segurança pública e outras áreas de acolhimento para mulheres vítimas de violência.
Neste período, Susan Lucena terá plenos poderes para realizar o levantamento completo da situação financeira, patrimonial, contábil e documental das entidades, adotar providências de saneamento da gestão, garantir a transparência dos atos administrativos e conduzir um novo processo eleitoral para a escolha da diretoria da FMF, com ampla publicidade e participação dos clubes filiados.
A decisão judicial de primeiro grau é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA, que aponta graves irregularidades na gestão financeira e administrativa das entidades e dos dirigentes. Entre os principais argumentos apresentados está a ausência de transparência na gestão da FMF, falta de divulgação de documentos obrigatórios no site da entidade e uma suspeita de confusão patrimonial com o Instituto Maranhense de Futebol, que, segundo o MP disse que levantou em depoimentos, foi criado com o objetivo de esconder recursos da FMF e evitar bloqueios judiciais.
Segundo o Ministério Público, a reforma estatutária aprovada em janeiro de 2025 teria sido conduzida sem que os clubes tivessem acesso prévio ao conteúdo integral do novo estatuto. Entre os pontos não apresentados, está a criação de uma cláusula de barreira que obriga candidatos à presidência a se desincompatibilizarem com 18 meses de antecedência — medida que, na visão do juiz, prejudica a isonomia do processo eleitoral.
Outro ponto de destaque da decisão diz respeito ao Instituto Maranhense de Futebol. O juiz afirmou que há "sérios indícios de desvio de finalidade", destacando que o presidente do IMF, Sílvio Arley Brito Fonseca, admitiu que a entidade foi criada para movimentar recursos da FMF e evitar bloqueios judiciais. Ele também exerce simultaneamente a função de vice-presidente da FMF, o que, segundo a sentença, reforça a confusão patrimonial entre as duas entidades.
Além dele, também foram afastados:
O processo segue em tramitação, e a decisão ainda será reavaliada nas próximas etapas, especialmente em relação aos pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal, ressarcimento de danos patrimoniais e condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. Também poderá ser decretada, ao final, a inelegibilidade dos dirigentes por 10 anos, conforme prevê a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023).
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que solicitou intervenção no processo como terceira interessada, terá 15 dias para se manifestar. A entidade alega que o afastamento judicial pode ferir normas da FIFA e da CONMEBOL, trazendo riscos ao futebol nacional.