CAMINHONEIRO DE PETROLINA (PE) É DETIDO NA BR-010, NO MA, APÓS DIRIGIR 30 HORAS SEGUIDAS
CAMINHONEIRO DE PETROLINA (PE) É DETIDO NA BR-010, NO MA, APÓS DIRIGIR 30 HORAS SEGUIDAS
Com o motorista, foram encontrados quatro comprimidos de anfetamina, conhecida como “rebite”, sendo que o condutor já havia sido flagrado anteriormente em situação semelhante.
Por Isisnaldo Lopes - 29/08 ás 21h59
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Um caminhoneiro foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na tarde dessa quinta-feira (28), após passar cerca de 30 horas seguidas dirigindo um caminhão, sem descanso. Com o condutor havia comprimidos de anfetamina.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista foi abordado no km 156 da BR-010, em Porto Franco. E, ao verificar o disco do tacógrafo, a equipe constatou que o veículo havia circulado por cerca de 30 horas ininterruptas, em desacordo com a “Lei do Descanso”, cujas regras estão previstas no artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O condutor, de 41 anos de idade, é morador de Petrolina (PE) e, no momento da abordagem em Porto Franco, os policiais verificaram que ele vinha dirigindo de forma ininterrupta desde a cidade em que mora, em um percurso de cerca de 1.200 km. O tacógrafo apontou que a condução sem pausas já havia começado antes mesmo da saída de Petrolina.

Além disso, com o motorista, foram encontrados quatro comprimidos de anfetamina - conhecida como “rebite”, sendo que o condutor já havia sido flagrado anteriormente em situação semelhante (saiba mais abaixo).

Diante dos fatos, foi caracterizado, a princípio, o crime de porte de droga para consumo próprio. Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, conforme legislação vigente, os policiais lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o condutor comprometeu-se a comparecer em juízo quando intimado.

Além do TCO, o motorista foi autuado de acordo com o artigo 230, incisos X e XXIII, do CTB, sendo aplicadas as penalidades de multas previstas na legislação. Também foi determinado que ele cumprisse o período de descanso obrigatório antes de seguir viagem.

O condutor já possui outras ocorrências registradas pela PRF:

  • Em janeiro de 2020, se envolveu em uma colisão frontal após invadir a contramão, na BR-324, em Gavião (BA);
  • Em dezembro de 2020, esteve em uma saída de pista na BR-381, em Carmo da Cachoeira (MG);
  • Em novembro de 2024, foi detido com 19 comprimidos de anfetamina (rebite) na BR-116, em Jequié (BA);
  • Em julho de 2025, foi autuado por descumprir o descanso obrigatório na BR-040, em Petrópolis (RJ).

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, de janeiro a agosto deste ano, a PRF já registrou 23 ocorrências envolvendo motoristas portando anfetaminas (rebites). Além disso, mais de 320 comprimidos da substância já foram apreendidos em todo o estado, sendo que a BR-010 é a rodovia federal maranhense com a maior concentração dessas apreensões, com mais de 160 comprimidos retirados de circulação.

A PRF destaca que a anfetamina é uma substância psicoativa que atua no sistema nervoso central, inibindo o sono e proporcionando falsa sensação de redução da fadiga. Seu uso, importação e comercialização são proibidos no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devido aos graves riscos à saúde.

Além disso, o consumo da substância aumenta consideravelmente o risco de acidentes, especialmente para condutores de veículos de carga, pois reduz a percepção de fadiga e compromete a capacidade de reação ao volante.

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