A Justiça Federal condenou o município de Igarapé Grande a devolver R$ 2 milhões aos cofres públicos federais, valor obtido por meio da inserção fraudulenta de dados nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), em Ação Civil Pública proposta em 2022, que apontou manipulação nos registros para inflar artificialmente a produção ambulatorial e hospitalar, aumentando indevidamente os repasses federais destinados à saúde.
A ação foi fundamentada em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou crescimento abrupto e incompatível nos dados enviados pelo município a partir de 2019.
Entre as irregularidades apontadas, destacam-se:
Para o MPF, os dados evidenciam manipulação deliberada dos sistemas, com o objetivo de aumentar os valores repassados pela União por meio do Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC).
Na sentença, a Justiça destacou que o município não comprovou a legalidade das produções declaradas e determinou a devolução integral dos valores recebidos de forma irregular, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Também foi imposta a obrigação de que, daqui em diante, a produção do SUS seja registrada por meio de boletins individualizados de atendimento, garantindo a rastreabilidade dos procedimentos realizados.
A decisão responsabilizou ainda a União, de forma institucional, por omissões e falhas de fiscalização que permitiram a prática das fraudes. A Justiça ressaltou que os repasses de recursos ocorreram em um ambiente vulnerável, sem auditoria ou validação estatística adequada, o que facilitou manipulações.
A União deverá implementar mecanismos técnicos eficazes e permanentes de controle nos sistemas SIA/SIH/DataSus, entre eles:
A sentença também confirmou decisão liminar anterior, que havia:
Além disso, a Justiça estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento das medidas.
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