HOMEM É CONDENADO A 9 ANOS DE PRISÃO POR VENDER PACOTES DE VIAGEM FALSOS EM SANTA INÊS, NO MA
HOMEM É CONDENADO A 9 ANOS DE PRISÃO POR VENDER PACOTES DE VIAGEM FALSOS EM SANTA INÊS, NO MA
Igor ofereceu pacotes de viagem para a Europa por meio da empresa Viaje Mais Turismos. Ele cobrou entradas e parcelas, mas desapareceu com o dinheiro pouco antes da data marcada para o embarque.
Por Isisnaldo Lopes - 24/09 ás 22h02
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A Justiça de Santa Inês condenou Igor Rafael Mendes Barbosa Pinheiro a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato. Ele também terá que pagar R$ 115,4 mil de indenização às vítimas. A decisão foi assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, da 4ª Vara da cidade. Segundo a denúncia do Ministério Público, os golpes ocorreram entre julho e outubro de 2024 e atingiram várias pessoas.

De acordo com o processo, Igor ofereceu pacotes de viagem para a Europa por meio da empresa Viaje Mais Turismos. Ele cobrou entradas e parcelas, mas desapareceu com o dinheiro pouco antes da data marcada para o embarque.

A primeira oferta foi feita em julho de 2024, quando três mulheres contrataram o serviço. A viagem estava prevista para acontecer entre os dias 12 e 22 de outubro, com saída de São Luís. Depois, outras pessoas também compraram os pacotes e entraram em um grupo de WhatsApp criado pelo réu. Ao todo, 14 vítimas foram lesadas.

Cada pacote custava em média R$ 11 mil. As vítimas pagaram entradas e parcelas, mas, na véspera da viagem, ao pedirem as reservas de passagens e hotéis, receberam apenas respostas vagas. Em seguida, Igor desapareceu.

Um advogado chegou a procurar o grupo e prometeu reembolsos, alegando que a viagem não aconteceu por problemas pessoais e operacionais. O dinheiro, no entanto, nunca foi devolvido.

Igor chegou a pedir dados das vítimas para supostos reembolsos, mas nunca fez os pagamentos. Ele também firmou acordo com o Ministério Público, que não cumpriu.

Ao ser interrogado pela polícia, negou os golpes e disse que a empresa estava endividada. Em audiência de instrução, testemunhas foram ouvidas, mas o réu não compareceu mesmo tendo sido intimado. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas e que a conduta não configuraria crime.

Na sentença, o juiz destacou que Igor aproveitou a confiança conquistada quando trabalhou na empresa CVC para atrair clientes. Segundo a decisão, ele simulava vendas de pacotes e enviava localizadores falsos, sem nunca ter comprado passagens ou hospedagens. A primeira fraude ocorreu em março de 2024.

O magistrado explicou que todas as vítimas pagaram pelos pacotes, mas não receberam o serviço nem os reembolsos prometidos. O prejuízo total foi de R$ 115,4 mil. Ele também avaliou que o primeiro crime, cometido em março de 2024, ocorreu em intervalo superior a 30 dias em relação aos demais e, por isso, não poderia ser considerado crime continuado.

Com isso, o juiz aplicou a pena de 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Ele também determinou multa, explicando que a lei não prevê isenção nesse tipo de crime.

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