JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIA DE SENADOR LA ROCQUE POR DESVIO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO
JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIA DE SENADOR LA ROCQUE POR DESVIO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO
João Alves Alencar e Aurenir Terto de Sousa foram condenados a ressarcir integralmente os danos ao Fundeb, R$ 2 milhões e R$ 1,38 milhão, respectivamente, e ao pagamento de multa civil.
Por Isisnaldo Lopes - 13/11 ás 19h03
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O ex-prefeito de Senador La Rocque, João Alves Alencar, e a ex-secretária municipal de Educação, Aurenir Terto de Sousa, foram condenados pela Justiça Federal por desviar e aplicar de forma irregular recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os crimes ocorreram entre 2009 e 2012, durante a gestão municipal.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz, após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a sentença, os atos configuraram grave prejuízo aos cofres públicos e violaram princípios da administração pública.

Entre as irregularidades comprovadas estão:

  • Simulação de licitações
  • Fracionamento de despesas com combustíveis, favorecendo empresas desclassificadas
  • Movimentação irregular de recursos do Fundeb em três contas bancárias diferentes
  • Pagamentos sem comprovação de uso de combustíveis e peças automotivas
  • Compras simuladas de materiais de limpeza e informática com uso de notas fiscais clonadas e empresas fantasmas
  • Gastos indevidos com tarifas bancárias e cestas básicas, sem relação com os objetivos do Fundeb

De acordo com relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), parte dos contratos e empenhos não tinha comprovação de entrega de bens ou serviços. A ex-secretária admitiu à CGU que não havia controle sobre o abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Educação.

João Alves Alencar e Aurenir Terto de Sousa foram condenados a ressarcir integralmente os danos ao Fundeb, R$ 2 milhões e R$ 1,38 milhão, respectivamente, e ao pagamento de multa civil nos mesmos valores. A condenação totaliza R$ 6,7 milhões.

Além disso, os dois tiveram os direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 12 anos. Os valores serão atualizados com juros e correção monetária e destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação.

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