Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Estado do Maranhão foi condenado, em 12 de novembro, a apresentar, no prazo de 90 dias, um plano detalhado e cronograma físico-financeiro para garantir instalações físicas adequadas e seguras no Instituto de Perícias para Crianças e Adolescentes (IPCA), no Centro de São Luís.
O plano deve indicar a solução adequada (reforma e ampliação ou transferência para outro local) para solucionar as irregularidades apontadas pelo MPMA. O cronograma deve prever prazos para o início e a conclusão dos procedimentos licitatórios e execução da solução adotada.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, atende às solicitações feitas pela titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís, Márcia Haydée Porto de Carvalho, em Ação Civil Pública ajuizada em 10 de dezembro de 2024.
O prazo para a execução não pode ultrapassar 12 meses, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 300 mil. O valor total deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
INSPEÇÕES
Em fiscalizações realizadas no primeiro semestre de 2024, o MPMA constatou problemas na estrutura física do IPCA, que comprometem as perícias realizadas pelo órgão.
Em junho de 2025, levantamento feito pela Secretaria de Estado do Governo do Maranhão (Segov) demonstrou problemas no telhado, infiltrações nas paredes, pintura, isolamento acústico e a falta de ambiente mais acolhedor para crianças e adolescentes. Também foi verificada a necessidade de ampliação da sede do Instituto.
O Setor de Engenharia do MPMA também realizou vistoria no local. Dentre os problemas detectados, estão a falta de placas de rota de fuga, sinalização e iluminação de emergência, além de elementos preventivos contra choques elétricos e incêndios.
O imóvel tem infiltração na cobertura, infestação de cupins e manchas de bolor na área interna. Outro problema foi o sistema de ar-condicionado. Também foi constatado que a sede do IPCA não é acessível, uma vez que não segue os critérios e parâmetros exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O isolamento sonoro na sede do Instituto foi classificado insatisfatório, porque permite escutar conversas e depoimentos de crianças e adolescentes e não garante privacidade no atendimento a esse público. Além disto, não há plano de manutenção da edificação.
Redação: CCOM-MPMA