A Polícia Rodoviária Federal realizou, na manhã de 25 de novembro de 2025, uma fiscalização voltada ao combate aos crimes ambientais na BR-230, km 412, em Balsas (MA). Durante a ação, a equipe abordou uma combinação de veículos de carga que transportava madeira serrada, procedente de Tailândia (PA) e com destino ao município de Caruaru (PE).
Durante a verificação dos documentos obrigatórios de porte do veículo, foram constatadas irregularidades no CRLV e no cronotacógrafo, resultando na lavratura dos respectivos autos de infração. Em seguida, a equipe inspecionou a carga de madeira apresentada pelo condutor, juntamente com a documentação fiscal e ambiental.
Constavam na Guia Florestal (GF3) e na Nota Fiscal espécies como Ingá, Pé de Galinha, Faveira, Guajará, Caçador e Pente-de-Macaco, totalizando cerca de 30,2 m³. Entretanto, durante a identificação das amostras, foram detectadas divergências entre o material transportado e o declarado.
Diante da presença de espécies não declaradas e do transporte de madeira com exploração vedada, restou caracterizada, em tese, a prática prevista no parágrafo único do art. 46 da Lei nº 9.605/1998: transportar ou comercializar produto florestal sem licença válida para todo o período da viagem.
O condutor foi ouvido no local, sendo lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).