INVESTIGADOR CONDENADO A 17 ANOS DE PRISÃO POR ROUBO E EXTORSÃO AINDA RECEBE SALÁRIOS NO MA
INVESTIGADOR CONDENADO A 17 ANOS DE PRISÃO POR ROUBO E EXTORSÃO AINDA RECEBE SALÁRIOS NO MA
Kassamio Leal Paraíba é irmão do delegado-geral de Polícia Civil do Piauí e ainda não cumpre pena. Mesmo condenado, recebeu R$ 9.802,48 em novembro deste ano.
Por Isisnaldo Lopes - 28/12 ás 20h17
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Em setembro de 2025, o investigador da Polícia Civil do Maranhão, Kassamio Leal Paraíba, foi condenado a 17 anos, 3 meses e 27 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de roubo — praticado três vezes — e extorsão. Apesar da condenação e determinação da perda do cargo, ele ainda recebe salários e não cumpre pena.

A decisão foi da 1ª Vara Criminal de Timon e foi assinada pelo juiz Rogério Monteles da Costa. Após a condenação, Kassamio recorreu à 2ª instância, mas ainda não houve julgamento.

Kassamio também perdeu o cargo público por determinação judicial e está afastado, mas oficialmente ainda é membro da Polícia Civil e segue recebendo remuneração pelo Estado.

Além da condenação por extorsão, Kassamio também responde por outros crimes como receptação e homicídio, em Timon, mas ainda sem julgamento definitivo.

Kassamio é ainda irmão do atual delegado-geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko Leal Paraíba.

Condenação baseada em provas e quebra de sigilo

Segundo a sentença de setembro, Kassamio participou de uma ação criminosa em 31 de março de 2020, quando ele e outros comparsas se passaram por policiais civis, invadiram a casa de um comerciante, fizeram a família refém e realizaram roubos em três locais diferentes. Depois dos roubos, o grupo ainda exigiu R$ 50 mil da vítima sob ameaça de morte.

O juiz apontou que há um conjunto “robusto e coeso” de provas confirmando a participação do policial. Entre elas estão depoimentos das vítimas, confissões dos comparsas, laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e dados de localização obtidos pela quebra de sigilo telefônico.

De acordo com as investigações, o veículo usado pelo grupo — um Renault Sandero — era conduzido por Kassamio. A análise de dados apontou que o celular do policial esteve na área dos crimes nos horários das ações e também no local onde seria feita a entrega da quantia exigida na extorsão.

Juiz determina perda do cargo público

Na decisão, o magistrado destacou que Kassamio usou sua função de policial civil para facilitar o crime, utilizando insígnias da corporação para conferir “falsa aparência de legalidade” e intimidar as vítimas. Por isso, além da pena de prisão, foi decretada a perda definitiva do cargo de investigador.

No entanto, apesar da perda do cargo, Kassamio ainda recebe remunerações. Conforme o Portal da Transparência do Governo do Maranhão, o investigador afastado recebeu, de salário bruto, de R$ 8.705,65 a R$ 9.802,48 de janeiro a novembro, em 2025.

Outro réu também foi condenado

Um coautor identificado como 'Jhonildo' também foi condenado, recebendo pena de 15 anos, 9 meses e 17 dias de prisão, igualmente em regime fechado. Já Marcos Wanderson Venâncio Mendes, apontado como um dos envolvidos, teve a punibilidade extinta por morte durante o processo.

O que disse a defesa de Kassamio

A defesa de Kassamio Leal Paraíba pediu sua absolvição e alegou, entre outros pontos:

  • Ilicitude das provas em vídeo, argumentando que teria havido quebra da cadeia de custódia;
  • Insuficiência das provas de localização do celular;
  • Ausência de reconhecimento formal do réu pelas vítimas;
  • Coação na confissão do corréu Marcos Wanderson (falecido), que mencionou Kassamio;
  • Álibi, sustentando que ele estaria em uma “campana policial” no momento dos crimes.

No entanto, o juiz rejeitou todos os argumentos. Segundo a sentença, os laudos periciais comprovaram a integridade dos vídeos, não houve demonstração de qualquer adulteração e o STJ já havia analisado a questão sem apontar irregularidades.

A justificativa do álibi apresentado por Kassamio também foi afastada. O delegado responsável à época disse que não determinou nenhuma diligência para ele na data dos crimes, e não houve apresentação de qualquer documento que confirmasse a missão.

O magistrado destacou ainda que, embora as vítimas não tenham reconhecido Kassamio por causa da balaclava usada na ação, há “cadeia de provas materiais e técnicas independentes” suficiente para comprovar sua atuação como líder do grupo.

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