O automóvel foi localizado estacionado de forma irregular sobre o passeio, infração prevista no artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja medida administrativa é a remoção do veículo.
Durante a abordagem, a pessoa que estava em posse do carro foi informada sobre a existência de um Boletim de Ocorrência registrado pelo proprietário, além de débitos referentes a licenciamento e multas. O veículo foi encaminhado ao pátio da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT).
A Superintendência Municipal de Trânsito alerta a população para que negociações envolvendo veículos sejam realizadas dentro da legalidade, reforçando ainda a importância de que o proprietário comunique oficialmente a venda junto aos órgãos competentes, evitando transtornos e situações semelhantes.