Para viabilizar o devido funcionamento do Conselho Tutelar de Açailândia (CT), o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca, encaminhou, em 16 de outubro, ao prefeito Juscelino Oliveira, uma Recomendação, solicitando a resolução das deficiências existentes no órgão municipal.
De autoria do promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães, a Recomendação nº 201501-4ªPJAç também foi enviada à secretária municipal de Assistência Social, Maria de Fátima Silva Camelo, e ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, Manoel Messias Soares Silva.
DEFICIÊNCIAS
Segundo Guimarães, a expedição do documento foi motivada por denúncias dos integrantes do Conselho Tutelar, feitas por meio de Representação ao MPMA, relatando que o órgão atualmente funciona precariamente devido a diversos problemas. Na mesma data da expedição da Recomendação, o MPMA também instaurou o Inquérito Civil nº 022015 sobre o assunto.
Os problemas incluem a falta de transporte e de linha telefônica em funcionamento. O veículo destinado ao órgão está na oficina para reparos e a linha telefônica está cortada por falta de pagamento, pela Prefeitura de Açailândia.
No Conselho Tutelar, faltam, ainda, aparelhos de informática e equipamentos periféricos, além de material de expediente, papelaria, higiene e limpeza.
“As deficiências dificultam ou impedem os atendimentos às crianças, adolescentes e famílias do Município de Açailândia, desacreditando todo o Sistema de Garantia de Direitos [da Criança e do Adolescente]”, destaca o promotor, na Recomendação.
SOLICITAÇÕES
Na Recomendação, o promotor de justiça requer a devolução, em condições perfeitas de uso, do veículo Fiat Uno, destinado ao órgão municipal. As solicitações do documento incluem a regularização do funcionamento da linha telefônica do Conselho.
O MPMA pede, ainda, que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Açailândia (Semas) atenda aos pedidos de materiais de expediente, papelaria, limpeza e higiene, além de alimentação, feitos em diversos ofícios do CT à pasta.
Gleudson Malheiros destaca, ainda, a obrigação da Semas de “destinar, mensalmente, ao Conselho Tutelar todo o material e serviços necessários ao seu funcionamento regular”, como determinam o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e a Lei Municipal nº 132/1997.
No documento, o representante do Ministério Público solicita o atendimento aos pedidos, no prazo de 15 dias, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.
Com informações do J. Pequeno/MPMA