AÇAILÂNDIA - A 4ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ingressou com uma Ação Civil
Pública, no último dia 26, solicitando à Justiça a condenação do Estado do
Maranhão por dano moral coletivo, devido à soltura de um adolescente infrator
por falta de vagas nas unidades estaduais de internação provisória masculina.
A manifestação ministerial
foi formulada pelo promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães.
No dia 2 de fevereiro, um
adolescente de 17 anos foi apreendido em flagrante pela prática de ato
infracional no município de Açailândia. Por não existirem vagas adequadas para
a internação de adolescentes no município e nas demais comarcas do estado, o jovem
foi posto em liberdade.
Este Juízo da Infância de
Açailândia, embora reconhecendo a necessidade da internação provisória ao
adolescente infrator, consoante ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), foi obrigado a promover sua liberação diante da inexistência de
estabelecimento para receber o autor do ato infracional", afirmou, na
ação, o promotor de Justiça.
O promotor lembra que a
unidade federativa já foi condenada em Ação Civil Pública formulada na capital,
já transitada em julgado, para a regionalização de unidades de internação
provisória masculina em oito polos (São Luís, Imperatriz, Caxias,
Itapecuru-Mirim, Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal), como determina
a Resolução do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente nº 005/98.
Pedidos
O Ministério Público do
Maranhão pede a condenação do Estado do Maranhão a indenizar o dano moral
coletivo decorrente da soltura do adolescente, com valor a ser determinado pela
Justiça, corrigidos monetariamente até efetivo recolhimento ao fundo controlado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município.
Os recursos devem ser
aplicados nas ações do plano municipal de atendimento socioeducativo, conforme
a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Com informações do Imirante