TAC põe fim a saques de recursos federais direto no caixa
TAC põe fim a saques de recursos federais direto no caixa
Por Isisnaldo Lopes - 30/05/2014 ás 06h21
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MARANHÃOO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Banco do Brasil (BB), em que a instituição financeira se obriga a adotar medidas que impeçam a retirada de recursos federais diretamente no caixa, confiados às prefeituras maranhenses e ao Estado do Maranhão.

O acordo já está valendo e o banco tem até cem dias para adotar as medidas necessárias para implementá-lo. Pelo TAC, o BB fica obrigado a impedir o saque na “boca do caixa” de contas específicas, tais como: Sistema Único de Saúde (SUS), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE).

Também ficam impedido saques do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), além de convênios e contratos de repasse em geral.

Ocorre que, a despeito da previsão legal, mostram-se rotineiros os casos em que gestores públicos maranhenses sacam os recursos federais "em espécie" ou "na boca do caixa", mediante recibo ou cheque sem a identificação do destinatário, abusando de termos genéricos como "ao emitente", "ao portador", sendo que nenhuma dessas hipóteses permite saber para quem o dinheiro foi repassado.

Para o MPF, mesmo nos casos em que o documento é nominal à prefeitura ou à tesouraria, a situação continua irregular, pois é o destinatário final (fornecedor/prestador) que deve ser identificado e receber o dinheiro diretamente da conta específica, sem ser intermediado por alguém da prefeitura.

Ainda segundo o MPF, outra prática igualmente perigosa é a transferência, pelo gestor, da verba mantida em conta específica para outra conta pertencente ao município, Estado ou União, haja vista que essa última conta não se submete aos rigores da legislação mencionada. Daí a opção pelo crédito em conta bancária do fornecedor/prestador como forma de pagamento, evitando-se os saques, o uso de cheques e a transferência para o próprio ente público.

Segundo o procurador da República autor da ação e responsável pelo TAC, José Milton Nogueira, embora essas providências não sejam aptas a acabar com a corrupção, certamente servirão para dificultar o desvio e a apropriação do dinheiro público. “Além disso, como o banco sempre registrará o nome e o CPF/CNPJ da pessoa natural ou jurídica (privada) que receber os recursos, isso facilitará a responsabilização dos agentes criminosos", disse.

As medidas a serem adotadas pelo BB: impedir os saques "em espécie" a partir das contas específicas; nos casos de saques excepcionalmente permitidos pelos Decretos, será obedecido o limite de R$ 800,00; impedir a transferência de recursos da União mantidos nas contas específicas para outras contas do próprio ou de outros entes federados; nos casos de transferências excepcionais para outra conta pública, legalmente previstas, o banco condicionará a operação à apresentação de documentos comprobatórios da excepcionalidade por parte do fundo ou do ente público beneficiário, entre outras.

O MPF instaurou inquérito civil para verificar se, além do BB, outros bancos federais também irão adequar-se aos mesmos termos do TAC firmado.

Com informações do Imirante 

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