MPMA propõe ACP contra prefeituras da Região Tocantina por atraso no pagamento de contas de energia
MPMA propõe ACP contra prefeituras da Região Tocantina por atraso no pagamento de contas de energia
Por Isisnaldo Lopes - 17/08/2016 ás 06h40
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O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública contra os gestores dos municípios de Imperatriz, Vila Nova dos Martírios e Davinópolis. As ações foram propostas devido aos constantes atrasos no pagamento das contas de energia das três prefeituras.

A ACP foi formulada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público de Imperatriz, cuja titular é Nahyma Ribeiro Abas.

Ainda em 2014, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) encaminhou ao MPMA informações que mostravam que os três municípios vinham efetuando o pagamento de faturas com atraso, o que gerou multas por um longo período de tempo.

Diante dos dados, o MPMA instaurou inquéritos civis para apurar a situação, tendo constatado o pagamento de altos valores, a título de juros, multas e correções monetárias, desde o ano de 2013.

Só o Município de Imperatriz, entre os anos de 2012 a 2015, pagou R$1.552.156,32 de multas por atraso nas contas de energia. No mesmo período, Vila Nova dos Martírios teve que arcar com a quantia de R$ 41.770,15. O Município de Davinópolis, também no mesmo período, pagou R$ 20.966,65 pelos atrasos.

Para a promotora Nahyma Abas, o pagamento destas multas é resultado de má-gestão dos recursos públicos, por falta de planejamento e organização, o que viola princípios básicos da Administração Pública e causa prejuízo ao erário.

CONDENAÇÕES

Nas ações, a promotora pede a condenação por improbidade administrativa dos gestores de Vila Nova dos Martírios – a prefeita Karla Batista Cabral e o secretário de Finanças, Edson Rodrigues Chaves; e de Davinópolis – prefeito Ivanildo Paiva Barbosa e a secretária de Finanças, Fernanda Melo Barbosa.

Em Imperatriz, a lista de demandados é composta pelo prefeito Sebastião Torres Madeira; e pelos secretários de Saúde, Conceição de Maria Soares Madeira; Educação, Zesiel Ribeiro da Silva; Administração, Iramar Cândido; Desenvolvimento Social, Miriam Reis Ribeiro; Fazenda e Gestão Orçamentária, Liberato Rodrigues de Morais; e de Trânsito, José Ribamar Alves Soares.

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, os gestores estão sujeitos a ressarcir integralmente o erário, perder a função pública e ter suspensos os direitos políticos de três a cinco anos.

Também pode ser aplicada multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

O MPMA pede, ainda, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, como contas bancárias, bens móveis e imóveis.

(MPMA)

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