O prazo para opção pelo Regime do Simples Nacional para as empresas em atividade vence em 31 de janeiro de 2018.
As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 devem se regularizar para solicitar a opção pelo regime de pagamento Simples Nacional.
Essa regularização pode ser feita com o Parcelamento Convencional, disponível no Portal do Simples Nacional, assim como os débitos estaduais que devem ser feitos nas agências da SEFAZ.
É necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e concluído o processo de regularização, mantendo os pagamentos em dia.
Da Assessoria