Pres. do SINPRAVA e mais 12 taxistas são indiciados por vários crimes
Pres. do SINPRAVA e mais 12 taxistas são indiciados por vários crimes
Por Isisnaldo Lopes - 23/04/2018 ás 06h35
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O Delegado Regional de Açailândia, Dr. Murilo Pedroso Lapenda concluiu o inquérito policial sobre a manifestação e interdição da BR-222, realizada por taxistas no dia 30 de janeiro deste ano, em Açailândia.

Tal conduta teve início após a apreensão de veículos que continuavam exercendo ilegalmente a atividade de “taxi-lotação” e visou impedir, e/ou ao menos inibir a fiscalização do Departamento Municipal de Transito (DMT), Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Durante investigação, Dr. Murilo que preside o inquérito policial, concluiu que durante o movimento tido como “ilegal” pelas autoridades competentes, foram cometidos vários crimes, de acordo com Código Penal (CP), entre eles: ameaça (Art. 147); desacato a autoridade (Art. 392); resistência (Art. 331) e expor a perigo outro meio de transporte público (Art. 262).

Foram identificados e punidos, quem Instigou o ato, levou e queimou pneus, ameaçou os agentes do Departamento Municipal de Trânsito (DMT), desobedeceu, resistiu e desacatou os Policiais Militares, bem como quem furou os pneus de um dos ônibus da empresa que faz o transporte público na cidade.

FORAM INDICIADOS – Geraldo Ivan Feitosa; Isaias Sousa; Genildo Lima de Sousa; Raimundo Pereira de Sousa; Sidonias Pereira Carvalho; João Raimundo dos Santos; André Neves Cardoso (André Mix); Moises Ribeiro da Silva; Geovani Sousa Coutinho; Francisco das Chagas Santos (Sorriso); Raimundo Medeiros da Conceição (Capeloza); Marcielia Lopes da Silva (Marcia); Francisco Clenilton de Sousa (Cleo) e Francisco de Jesus do Nascimento, conhecido como “Chico Surdo”.

Além dos taxistas, outras três pessoas foram identificadas e responderam por crimes contra a honra de servidores públicos, em inquérito a parte.

De acordo com o Delegado Murilo Lapenda, o Inquérito Policial será entregue no Fórum da Comarca de Açailândia para que os magistrados deem continuidade ao processo.

Por Antônio Marcos

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