Eleitor só poderá ser preso em flagrante
Eleitor só poderá ser preso em flagrante
Por Isisnaldo Lopes - 01/10/2014 ás 06h21
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Em consonância à legislação eleitoral, a partir de ontem (30) e até 48hs após o encerramento das eleições, o eleitor só poderá ser preso em flagrante. Tal determinação ocorre por virtude sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Havendo segundo turno para presidente da república ou governador, a medida começa a vigorar a partir do dia 21 de outubro e terminará 48h depois das votações.

A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).

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