Com informações do J. O Imparcial /TJMA
Serviço disponível no Portal do Judiciário do Maranhão (www.tjma.jus.br)
permite que o consumidor acesse cadastro específico de empresas
reclamadas para facilitar a negociação entre as partes. O procedimento
pode ser feito tanto por quem moveu processo contra a empresa ou mesmo
antes da abertura de alguma ação judicial. O acesso é feito
eletronicamente no menu “cidadão”, na opção “agendamento de
conciliação”.
Ao acessar o serviço, o cidadão tem à sua
disposição um cadastro mantido pelos centros de conciliação com empresas
interessadas em resolver reclamações feitas por seus clientes. Após
identificar a reclamada, é possível enviar eletronicamente, pelo sistema
Attende, um pedido automático de conciliação. O sistema também pode ser
acionado pelo Telejudiciário (0800 707 1581), internet ou pessoalmente,
em qualquer centro de conciliação.
O atendimento gera uma carta-convite que é enviada à empresa por email, contendo todas as demandas abertas contra ela no Estado.
O
coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos, juiz Alexandre Abreu,
explica que, o entendimento pode acontecer até mesmo antes da realização
da audiência, por meio de contato prévio entre a empresa reclamada e o
solicitante, bastando apenas comunicar o acordo para o mesmo email do
recebimento da carta convite. “O estabelecimento também poderá
manifestar inexistência de proposta de acordo para aquela demanda,
dispensando-se a realização do ato formal de conciliação”, complementa.
O
juiz defende que a conciliação é a forma mais simples, rápida e eficaz
de resolver um conflito. “Essa ferramenta é uma inovação implantada pelo
TJMA para incentivar a cultura de paz”, ressalta.